Seja uma empresa de impacto social!

Ao se tornar parceira do Instituto Cultura Urbana, sua empresa não apenas impulsiona projetos sociais transformadores, mas também fortalece sua marca e gera valor para a sociedade. Confira alguns dos benefícios de fazer parte dessa rede de impacto:

Compromisso com a Responsabilidade Social

Associe sua marca a iniciativas que promovem educação, cultura e esporte, demonstrando seu engajamento com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social.

Marketing Social e Reputação

Fortaleça a imagem da sua empresa ao apoiar causas de impacto, conquistando maior reconhecimento e credibilidade junto a clientes, parceiros e colaboradores.

Benefícios fiscais

Contribua com nossos projetos sociais por meio das Leis de Incentivo e aproveite vantagens fiscais que possibilitam direcionar parte dos impostos para iniciativas que fazem a diferença.

COMO SER UMA EMPRESA PARCEIRA DO CULTURA URBANA

O Instituto Cultura Urbana oferece diversas formas para sua empresa se tornar uma agente de transformação social. Escolha como deseja contribuir e faça parte dessa mudança!

DOAÇÕES FINANCEIRAS

Sua empresa pode apoiar nossos projetos por meio de doações pontuais ou contribuir mensalmente como mantenedora, garantindo a continuidade das nossas ações e ampliando nosso impacto social.

DOAÇÕES DE ITENS E MATERIAIS

Doe itens como materiais de consumo, móveis, roupas, equipamentos e outros produtos. Esses itens são destinados ao nosso Bazar, um negócio social que gera recursos financeiros para manter e expandir nossos projetos sociais.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Se sua empresa atua na prestação de serviços, ela pode contribuir oferecendo apoio técnico, consultorias ou qualquer outro serviço que auxilie o Instituto Cultura Urbana a ampliar seu impacto nas comunidades.

CAMPANHAS COLABORATIVAS

Crie uma campanha solidária junto ao Cultura Urbana! Sua empresa pode mobilizar clientes e colaboradores para arrecadar recursos financeiros ou itens essenciais para nossos projetos. Lojistas, por exemplo, podem doar um percentual das vendas em um dia especial para fortalecer nossa causa.

APOIO A EVENTOS PONTUAIS

Empresas podem apoiar eventos especiais, como festivais culturais e esportivos, ações de Dia das Crianças, festas de Natal e outras iniciativas que levem alegria e oportunidades para as comunidades atendidas.

MARKETING SOCIAL E PARCERIAS ESTRATÉGICAS

Junte sua marca ao Cultura Urbana e fortaleça seu compromisso com a responsabilidade social! Criamos ações personalizadas, como palestras, eventos e campanhas cross-branding, que promovem impacto positivo e aumentam a visibilidade da sua empresa no mercado.

Patrocínio de Programas e Projetos

Sua empresa pode patrocinar nossos programas e projetos, seja com recursos próprios ou por meio de Leis de Incentivo. Dessa forma, além de impulsionar o desenvolvimento social, ainda pode aproveitar os benefícios dos incentivos fiscais.

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda devido para financiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.

Objetivo: Incentivar o desenvolvimento do esporte no Brasil, apoiando iniciativas de esporte educacional, de participação e de rendimento.

Quem pode apoiar:

  • Pessoas físicas que declaram pelo modelo completo do Imposto de Renda.
  • Empresas tributadas pelo lucro real.

Percentuais:

  • Pessoas físicas: até 6% do IR devido.
  • Empresas: até 2% do IR devido.

Como funciona:

  1. O projeto esportivo precisa ser aprovado pelo Ministério do Esporte.
  2. O apoiador destina parte do IR devido ao projeto.
  3. O valor doado ou patrocinado é deduzido do imposto a pagar.

Entre em contato conosco para conhecer os projetos aprovados e descobrir como contribuir!

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro (Lei do ISS – Lei nº 5.553/2013) permite que empresas contribuintes do ISS no município destinem parte do imposto devido para financiar projetos culturais aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura.

Objetivo: Estimular o desenvolvimento cultural na cidade do Rio de Janeiro, apoiando projetos nas áreas de música, teatro, dança, cinema, literatura, artes visuais, entre outros.

Quem pode apoiar:

  • Empresas contribuintes do ISS no município do Rio de Janeiro, desde que não estejam no regime de Simples Nacional.

Percentual:

  • Empresas podem destinar até 20% do ISS devido para projetos culturais aprovados.

Como funciona:

  1. O projeto cultural deve ser aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura.
  2. A empresa escolhe o projeto e firma o apoio.
  3. O valor incentivado é abatido do ISS a pagar, conforme os limites estabelecidos.

Entre em contato conosco para conhecer os projetos aprovados e descobrir como contribuir!

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro (Lei nº 8.266/2018) permite que empresas destinem parte do ICMS devido para financiar projetos culturais aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.

Objetivo: Fomentar a cultura no estado do Rio de Janeiro, apoiando projetos nas áreas de música, teatro, dança, cinema, literatura, artes visuais, patrimônio cultural, entre outros.

Quem pode apoiar:

  • Empresas contribuintes do ICMS no estado do Rio de Janeiro.

Percentual:

  • Empresas podem destinar até 3% do ICMS devido para projetos culturais aprovados.

Como funciona:

  1. O projeto cultural deve ser aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
  2. A empresa escolhe o projeto e realiza o apoio financeiro.
  3. O valor incentivado é abatido do ICMS a pagar, conforme os limites estabelecidos.

Entre em contato conosco para conhecer os projetos aprovados e descobrir como participar!

A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte do Rio de Janeiro (Lei nº 8.266/2018) permite que empresas destinem parte do ICMS devido para financiar projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro.

Objetivo: Fomentar o desenvolvimento do esporte no estado do Rio de Janeiro, apoiando projetos de esporte educacional, de participação e de rendimento.

Quem pode apoiar:

  • Empresas contribuintes do ICMS no estado do Rio de Janeiro.

Percentual:

  • Empresas podem destinar até 2% do ICMS devido para projetos esportivos aprovados.

Como funciona:

  1. O projeto esportivo deve ser aprovado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
  2. A empresa escolhe o projeto e realiza o apoio financeiro.
  3. O valor incentivado é abatido do ICMS a pagar, conforme os limites estabelecidos.

Entre em contato conosco para conhecer os projetos aprovados e descobrir como participar!

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet – Lei nº 8.313/1991) permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda devido para financiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.

Objetivo: Estimular o desenvolvimento cultural no Brasil, apoiando projetos nas áreas de música, teatro, dança, cinema, literatura, artes visuais, patrimônio cultural, entre outros.

Quem pode apoiar:

  • Pessoas físicas que declaram pelo modelo completo do Imposto de Renda.
  • Empresas tributadas pelo lucro real.

Percentuais:

  • Pessoas físicas: até 6% do IR devido.
  • Empresas: até 4% do IR devido.

Como funciona:

  1. O projeto cultural deve ser aprovado pelo Ministério da Cultura.
  2. O apoiador destina parte do IR devido ao projeto.
  3. O valor doado ou patrocinado é deduzido do imposto a pagar.

Entre em contato conosco para conhecer os projetos aprovados e descobrir como participar!

FALE COM A GENTE

Seja qual for a forma de parceria, sua empresa será parte essencial dessa transformação. Vamos juntos impactar vidas e construir um futuro melhor!